Entendendo o limite de isenção
Segundo a legislação brasileira, encomendas internacionais entre pessoas físicas com valor até US$ 50 (incluindo frete e seguro) são isentas de impostos.
Contudo, se a compra for feita de pessoa jurídica (loja) para pessoa física, mesmo abaixo de US$ 50, o imposto pode ser cobrado.
Como o valor da tarifa é calculado?
O imposto é de 50% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui:
- Valor do produto
- Frete (envio)
- Seguro (se houver)
🔍 Exemplo prático:
Se você comprou um produto por US$ 100 com frete de US$ 20, o valor aduaneiro será de US$ 120. A tarifa será de 50% disso, ou seja, US$ 60.
O que acontece quando o pacote chega ao Brasil?
Quando a mercadoria chega:
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A Receita Federal pode inspecionar a encomenda.
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Se for taxada, os Correios ou transportadora notificam você.
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A tarifa deve ser paga via boleto ou cartão (em geral pelo site Minhas Importações dos Correios).
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Após o pagamento, o produto é liberado para entrega.
Quais tipos de produtos são mais visados?
- Eletrônicos (celulares, fones, tablets)
- Roupas e acessórios de marca
- Cosméticos e perfumes
- Itens de alto valor
Produtos com alto volume de importação ou com indícios de subfaturamento (valor declarado muito abaixo do real) têm mais chances de serem tarifados.
Existe alguma forma de evitar essa tarifa?
Sim, mas com muito cuidado e dentro da lei:
- Compre de pessoa física para pessoa física com valor inferior a US$ 50.
- Utilize plataformas que participam do programa Remessa Conforme, que garantem clareza sobre impostos na hora da compra.
- Sempre declare o valor correto e aceite a possibilidade de taxação.
- Algumas lojas (como Shein, Amazon ou AliExpress) já cobram os tributos antecipadamente no checkout.
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